MANAUS (AM)- O Instituto de Defesa do Consumidor- Procon-AM esclarece aos amazonenses quanto aos direitos do consumidor nas trocas de presentes após as festas de Natal.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor – CDC, nenhuma loja física é obrigada a trocar o produto se não houver defeito. O cliente só tem direito à troca se não for possível a substituição da parte defeituosa ou se o defeito não for sanado em um prazo de 30 dias.
Nesse último caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço.
“Os lojistas do Amazonas tendem a sempre oferecer a troca do produto mesmo sem a obrigatoriedade para não gerar decepção e fidelizar o cliente”, explica o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.
O Procon-AM orienta as lojas nesse período de festas para que as regras do CDC estejam expostas ao consumidor de forma clara e com todas as condições necessárias para não gerar prejuízos aos compradores e aos lojistas.