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Relator reforça exclusão de big tech do projeto que regula IA no país


O relator do projeto de lei que pretende regular a Inteligência Artificial (IA) no Brasil incluiu no texto, nesta quinta-feira (5), que os sistemas de IA usados por big techs para moderação e recomendação de conteúdo não devem ser regulados pela futura legislação, caso ela venha a ser aprovada.

As big techs são as gigantes da tecnologia que controlam as plataformas digitais, como Facebook, Instagram e X.

O projeto 2.338 de 2023 foi aprovado nesta quinta-feira, por acordo, na Comissão Especial do Senado criada para analisar o tema. O tema será analisado pelo plenário da Casa na próxima terça-feira (10). Se aprovado, segue para Câmara dos Deputados.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator da matéria, já havia retirado do rol dos sistemas de IA de alto risco aqueles usados para moderação e recomendação de conteúdos em larga escala, e que são usados pelas plataformas digitais que controlam, por exemplo, Instagram, Facebook e Twitter.

Isso porque o projeto de lei prevê regras de governança, fiscalização e monitoramento mais rígidas para os sistemas de IA considerados de alto risco, que são tecnologias de IA consideradas que trazem algum risco às pessoas e à sociedade.

No novo relatório apresentado hoje, o relator Gomes incluiu artigo que determina que esses sistemas usados por big techs não devem ser regulados pela Lei, caso ela venha a ser sancionada. 

“A regulação de aspectos associados à circulação de conteúdo online e que possam afetar a liberdade de expressão, inclusive o uso de inteligência artificial para moderação e recomendação de conteúdo, somente poderá ser feita por meio de legislação específica”, afirma o artigo 77 do projeto incluído nesta quinta-feira no texto.

Segundo o relator Eduardo Gomes, “a inserção do art. 77 é para evitar interpretações restritivas à liberdade de expressão”. A mudança acolheu emenda do senador Marco Rogério (PL-RO), que citou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) para defender a mudança. 

“O pacto define que quaisquer restrições à liberdade de expressão devem ser expressamente previstas em lei, em conformidade com o princípio da legalidade”, justificou Rogério.

A especialista em inteligência artificial Paula Guedes, representante da Coalização Direitos na Rede, entidade que reúne 50 organizações, avaliou que o artigo incluído hoje prejudica a regulação de um dos mais importantes setores ligados ao uso da inteligência artificial.

“Isso é ruim, porque tira dessa lei de agora, jogando para regulação futura. Toda a tentativa é de tirar as plataformas de qualquer tipo de regulação. A gente viu isso com o projeto de lei da fake news ano passado, e a gente está vendo isso agora. Eles são os únicos atores no mercado que não têm nenhum tipo de regulação, além da regulação deles próprios”, avaliou Paula.

Representantes das plataformas digitais estavam na Comissão Especial da regulação da IA, mas a Agência Brasil não encontrou um porta-voz para comentar as mudanças. A reportagem procurou a Meta, que controla Facebook, Instagram e Whastapp, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

Projeto

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), o texto estabelece os princípios fundamentais para o desenvolvimento e uso de IA. Ele define que a tecnologia deve ser transparente, segura, confiável, ética, livre de vieses discriminatórios, respeitando os direitos humanos e valores democráticos. Além disso, o projeto exige que sejam contemplados o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a livre iniciativa e a livre concorrência.

O projeto ainda define quais sistemas de nteligência artificial devem ser considerados de alto risco e, por isso, precisam de uma regulação mais rígida, além de proibir o desenvolvimento de tecnologias que causem danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais.

Também proíbe que o Poder Público crie sistemas que classifiquem ou ranqueiem pessoas com base no comportamento social para acesso a bens e serviços e políticas públicas “de forma ilegítima ou desproporcional” ou que facilitem o abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.



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