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Adaf define normas para avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório

Entre os critérios que serão avaliados estão assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade

FOTO: Divulgação/Adaf

A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) estabeleceu, por meio da Portaria nº 165/2022, as normas e os procedimentos para a avaliação de desempenho dos servidores efetivos da autarquia que estão em estágio probatório. O documento contendo as especificações foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição do último dia 31 de maio.

O estágio probatório tem duração de três anos e é caracterizado por avaliações contínuas, sistemáticas e periódicas, desde o momento em que o servidor ingressa em um cargo público efetivo. Critérios como assiduidade/pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade estão entre os observados pelo superior hierárquico imediato e/ou gerente – responsável pelo cumprimento do processo avaliativo – quanto ao desempenho do servidor.

O intervalo de avaliação do estágio probatório dos servidores estará atrelado à data da nomeação. Para aqueles nomeados no dia 19 de março de 2020, o primeiro intervalo avaliativo será de aproximadamente dois anos e o segundo de um ano. Já os demais servidores terão o intervalo aproximado de um ano e seis meses.

A avaliação será realizada por meio do preenchimento de uma Ficha de Avaliação de Desempenho de modelo único para todos os cargos, que após assinada pelos avaliadores deverá ser validada pela Comissão de Avaliação e encaminhada pelo Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (Siged) para cada avaliado. O prazo para que os superiores hierárquicos efetuem a avaliação e encaminhem para a comissão é de 20 dias, a partir do recebimento da ficha.

Os avaliados que discordarem do resultado terão o prazo de sete dias, a contar do momento que tomarem ciência do mesmo, para encaminhar à comissão um formulário de Solicitação de Reconsideração da Avaliação, devidamente fundamentado. A comissão terá o prazo de dez dias para analisar o pedido. Havendo nova discordância, o servidor poderá ainda, encaminhar ao diretor-presidente da Adaf um novo pedido, por meio do formulário de Solicitação de Reconsideração da Avaliação. O prazo para a manifestação nesta instância será de 30 dias.

Todas as avaliações serão pautadas no princípio da imparcialidade e as informações fornecidas são de responsabilidade do avaliador. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação e submetidos à aprovação do diretor-presidente da autarquia.

A Comissão

O presidente da Comissão de Avaliação, Sandoval Salerno, afirma que a avaliação dos servidores em estágio probatório tem o objetivo de garantir o direito dos servidores à estabilidade após o período previsto na legislação.

“A comissão se debruçou ao longo de várias reuniões para garantir que as normas fossem objetivas e comprovativas, preservando o direito dos servidores comprometidos à estabilidade. Por meio dessa análise de desempenho dos seus servidores, a Adaf mostra ainda à sociedade que pessoas incompatíveis com o funcionalismo não permanecem na administração pública”, destacou.

A Comissão de Avaliação é composta pelos servidores Sandoval Salerno, Graziele Domingues, Eudimar Rocha, Ajax Sousa Ferreira, Cilene Pires de Souza e Jonilson Macedo.

Com informações da ACS