Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp
Email

Entenda decisão do ministro Nunes Marques que devolve mandato a deputado cassado por fake news | Política


Em outubro, por 6 votos a 1, o TSE cassou o mandato de Francischini, aliado do presidente Jair Bolsonaro, por propagação de informações falsas sobre o sistema de votação. Foi a primeira vez que o tribunal tomou decisão relacionada a político que fez ataque às urnas eletrônicas. Na ocasião, dos sete votos no TSE, três eram de ministros colegas de Nunes Marques no Supremo (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes), todos a favor da cassação do deputado.

Nesta quinta, Nunes Marques atendeu a um pedido de Francischini e da comissão executiva do extinto PSL (partido incorporado pelo União Brasil) que recorreu ao STF contra a decisão do TSE.

O deputado Fernando Francischini em imagem de 2018 — Foto: Nicolás Rey

Entenda a decisão do ministro e o que ele argumentou na decisão:

O que diz o pedido feito ao Supremo?

Francischini, outros deputados e o PSL recorreram afirmando que a anulação dos 427.749 votos que tinham sido computados ao parlamentar provocou a perda de mandato dos demais e a alteração da bancada do partido na Assembleia Legislativa. “O Partido Social Liberal perdeu quatro representantes nos quadros da Assembleia Legislativa do Paraná e as prerrogativas decorrentes da formação da maior bancada”, diz a ação.

Por que o parlamentar foi cassado?

Francischini foi alvo de investigação após ter afirmado em redes sociais durante o primeiro turno das eleições de 2018 — sem apresentar provas — que as urnas eletrônicas tinham sido adulteradas para impedir a eleição do presidente Jair Bolsonaro. A fala foi transmitida em uma transmissão ao vivo por rede social.

Natuza comenta decisão de Nunes Marques em derrubar decisão que cassou deputado bolsonarista

Natuza comenta decisão de Nunes Marques em derrubar decisão que cassou deputado bolsonarista

O TSE decidiu cassar o mandato do parlamentar, por propagação de informações falsas sobre a urna eletrônica e o sistema de votação durante as eleições de 2018, considerando que a conduta de propagar desinformação configura uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político. Além de perder o mandato, o deputado ficaria inelegível por oito anos. O TSE também determinou que os votos obtidos por ele na eleição fossem anulados, e uma nova totalização feita pelo TRE-PR.

O que argumentou Nunes Marques na decisão?

  • Jurisprudência mudou – Segundo Nunes Marques, houve modificações na jurisprudência do TSE aplicadas, em dezembro de 2021, às eleições 2018, ou seja, de forma retroativa, o que é proibido pela lei eleitoral.
  • Rede social não era meio de comunicação – O ministro avaliou não ser possível considerar, automaticamente, as redes sociais como meios de comunicação na esfera eleitoral. Isso porque, nas eleições 2018, os meios de comunicação considerados eram os veículos tradicionais: televisão, rádio, jornais e revistas. “É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial — aliás com eficácia retroativa —, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, diz Nunes Marques. “Ninguém poderia prever, naquela eleição, quais seriam as condutas que seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito.”
  • Gravidade da conduta – Nunes Marques discordou dos argumentos do TSE em relação à gravidade da conduta. Segundo ele, os índices que mostraram que a transmissão ao vivo do candidato alcançou 70 mil internautas, recebendo 105 mil comentários, 400 mil compartilhamentos e 6 milhões de visualizações, foram obtidos um mês após a transmissão. “Faltam elementos mínimos aptos a comprovarem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência do que veiculado na transmissão. Ora, em que medida a live, realizada nos vinte minutos restantes destinados à votação, teve o condão de produzir resultado concreto em benefício do candidato, de modo que se permitisse aquilatar a gravidade dos fatos?”
  • Prejuízos a outros parlamentares – Para Marques, também houve prejuízo a terceiros, já que outros parlamentares perderam o mandato. Segundo ele, o TSE entendia, em 2018, que seriam nulos os votos do candidato que, na data do pleito, fosse inelegível, tivesse o registro indeferido ou cassado, por decisão condenatória já publicada. Mas, se ocorrida a cassação com ato publicado depois do pleito, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda. O que só mudou em 2020. “Trata-se de inequívoco marco normativo que não só estabelecia as regras do jogo como também garantia a cidadãos, candidatos, partidos e coligações a ciência do que esperar quanto à contabilização dos votos. Desse modo, a aplicação retroativa fere de morte as garantias fundamentais relativas à proteção da confiança do jurisdicionado e à segurança jurídica do processo eleitoral”, afirmou. Ainda segundo Nunes Marques, a perda de mandato de quatro deputados estaduais “é significativa e merece ser ponderada”. “Três deles não eram parte no processo de investigação eleitoral que resultou na cassação do deputado eleito em primeiro lugar, mas perderam seus mandatos em decorrência da retotalização realizada no contexto do sistema proporcional. Essa circunstância só vem reforçar a necessidade de se observar o princípio da anualidade, a fim de preservar a ordem pública e a vontade soberana do eleitorado manifestada na eleição”, escreveu na decisão.

Nunes Marques poderia, em decisão individual, ter determinado a suspensão de um entendimento tomado por um órgão colegiado, no caso, o TSE?

Na decisão, o ministro afirma que decidiu sobre o pedido porque ficou demonstrada a situação de “plausibilidade jurídica” e de “perigo na demora da prestação da jurisdição constitucional”. Além disso, disse que o tema discutido é “minimamente razoável”, o que autoriza o STF a decidir sobre o caso. Outros ministros já decidiram individualmente sobre decisões do TSE. Em 2018, Gilmar Mendes determinou o retorno de Marcelo Miranda ao governo do Tocantins. O afastamento havia sido decidido pelo TSE. Em 2020, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar (decisão provisória) para aplicar entendimento do TSE sobre a divisão do fundo eleitoral segundo a proporção de candidatos brancos e negros nas eleições daquele ano. O TSE havia definido que a nova regra valeria a partir de 2022. Depois, o plenário referendou a decisão de Lewandowski.

Cabe recurso da decisão de Nunes Marques?

Sim. A Procuradoria-Geral da República ainda pode recorrer e pedir que o ministro reconsidere a própria decisão ou ainda requerer que o caso seja avaliado pelo plenário do Supremo, composto por 11 ministros.

A decisão individual do ministro terá de ser submetida ao plenário do Supremo? Em quanto tempo?

Não há norma no regimento do Supremo que estabeleça prazo para o ministro levar o caso ao plenário. Na decisão individual, o ministro determinou somente a intimação das partes, sem mencionar se a decisão deveria ser apreciada pelo plenário ou por uma das turmas do tribunal.



Source link