Um ex-funcionário de um pet shop foi condenado por maus-tratos contra um cachorro em 2020. Segundo o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), a proprietária do estabelecimento em que o homem trabalhava foi quem fez a denúncia, ele foi acusado por violência contra um cachorro pelo qual estava responsável para dar banho.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), o homem foi enquadrado no art. 32, parágrafo 1.º-A, da Lei n.º 90605/98, de Crimes Ambientais.
Na época, câmeras de segurança registraram o homem maltratando um cachorro pelo qual estava responsável para dar banho. Ele enforcou o pet e o jogou contra o vidro de contenção, o qual quebrou com o impacto da batida. “Segurou o animal pela nuca de forma agressiva, arrastando o animal pela sala e enforcando-o até chegar na banheira onde seria realizada a hidratação e, em seguida, retirou o cachorro da banheira e o levou até a baía, puxando fortemente pela coleira de contenção. Ao chegar à baia, o funcionário jogou o animal contra o vidro de contenção, o qual quebrou com o impacto da batida”, disse a proprietária.
O ex-funcionário do pet shop deverá comprovar, no prazo de 60 dias, nos autos, o cumprimento da pena aplicada pela Justiça.