
“O que se observa é uma multiplicação anômala de parcelas rotuladas como indenizatórias, utilizadas para ultrapassar o teto constitucional de remuneração”, afirma Dino em sua decisão.
Dino também menciona benefícios que ganharam nomes como “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, classificando-os como pagamentos que, embora tenham denominação aparentemente anedótica, se tornaram recorrentes nos últimos anos e configuram, segundo ele, violação frontal ao teto constitucional.
“Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, escreveu.
A medida também atinge outros tipos de penduricalhos que vem sendo adotados por órgãos Brasil agora. Um exemplo é o benefício implementado pela Procuradoria-Geral do Município de São Paulo que permite que procuradores recebam até R$ 22 mil para adquirir computadores, celulares e outros itens eletrônicos. A benesse passou a ser chamada de “auxílio Iphone”, em alusão ao aparelho telefônico de luxo.
A liminar de Dino foi dada em uma ação apresentada ajuizada por procuradores municipais de Praia Grande (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que limitou a remuneração da categoria a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Segundo os procuradores, a remuneração total da carreira deveria corresponder ao valor integral do subsídio dos ministros da Corte.
Pela decisão, todas as verbas que não tenham previsão legal expressa deverão ser suspensas após o prazo de revisão, com a publicação de atos administrativos detalhando o fundamento legal de cada pagamento.
Por: O Globo









