A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades de três casas de apostas online pertencentes à empresa CDA Gaming Ltda., revertendo uma liberação anterior que permitia a operação das marcas no ambiente digital.
Atuação da Advocacia-Geral da União
A revogação da autorização ocorreu após a interposição de um recurso formal por parte da AGU (Advocacia-Geral da União), que contestou os efeitos da decisão provisória anterior que favorecia a companhia de apostas.
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
O veredito que sustou o funcionamento das plataformas foi emitido pelo desembargador Johonsom Di Salvo, que exerce a presidência do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Com o aceite do recurso apresentado pelo órgão federal, o cenário regulatório das empresas ligadas à CDA Gaming sofre nova reviravolta jurídica, mantendo a proibição das operações até que haja novas deliberações sobre o caso nas instâncias judiciais competentes.










