A Polícia Civil do Amazonas cumpriu um mandado de busca e apreensão na residência da candidata derrotada ao governo do estado, Professora Maria do Carmo (PL), situada no bairro Vieiralves, em Manaus, durante a manhã de sexta-feira (6). A diligência policial integra uma investigação em curso que apura a suposta divulgação e manipulação de imagens nas redes sociais tendo como alvo a filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD).
A execução da medida judicial ocorreu após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogar uma liminar que mantinha suspensa a ordem de busca e apreensão anterior. A determinação judicial que restabeleceu a autorização foi assinada pelo desembargador Paulo Feitoza, permitindo que as equipes policiais ingressassem no endereço da investigada para recolher elementos de prova.
Investigação sobre supostos crimes contra menor de idade
O inquérito policial em andamento apura a possível prática de crimes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A apuração ganhou visibilidade pública após o governador eleito Omar Aziz vir a público criticar duramente, logo após o pleito eleitoral, ataques direcionados à sua filha adolescente e prometer acionar os órgãos de Justiça competentes contra os autores das condutas.
A condução dos trabalhos investigativos está a cargo da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). Como parte dos desdobramentos operacionais, o delegado Marcelo Martins passou a integrar a equipe de investigação por determinação da Delegacia Geral da Polícia Civil, acumulando a função com a titularidade do 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Decisão judicial e preservação de provas digitais
A controvérsia jurídica em torno do caso envolveu diferentes manifestações de instâncias superiores e da defesa da investigada. Em etapas anteriores do processo, a defesa havia sustentado que a ex-candidata compareceu de forma espontânea à delegacia para colaborar com as autoridades e disponibilizar aparelhos eletrônicos para averiguação, obtendo inicialmente uma suspensão temporária da ordem de busca por meio de liminar.
Contudo, ao reformar a decisão anterior, o magistrado responsável apontou a imprescindibilidade da medida para assegurar a integridade de vestígios e provas digitais que poderiam sofrer alterações ou exclusão. Enquanto as diligências prosseguem no endereço alvo da operação, o habeas corpus impetrado pela defesa ainda aguarda apreciação definitiva pelo Poder Judiciário, reforçando que a medida cautelar cumprida não encerra o mérito do caso apurado pelo g1 AM.










