
No entanto, diante da possibilidade de abrir chance para a revisão de pena de condenados por crimes graves, Alcolumbre anunciou a “prejudicialidade” do veto na parte em que trata da progressão de regime.
“Em virtude do prejulgamento da matéria pela aprovação do PL Antifacção e sua conversão na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, esta Presidência declara a prejudicialidade dos vetos aos incisos 4 a 10 do art. 112 da Lei de Execução Penal, alterados pelo art. 1º do PL da Dosimetria. Ficam, assim, excluídos da votação do Veto 3, de 2026, os referidos dispositivos”, disse Alcolumbre.
Alcolumbre justificou a exclusão dos dispositivos da votação do veto por dois motivos:
➡️O primeiro diz respeito à temporalidade. Como a deliberação do PL Antifacção foi realizada depois da Dosimetria, as regras posteriores superam “as disposições coincidentes que foram votadas no PL da Dosimetria”.
➡️Outro argumento foi a finalidade buscada pelo legislador, argumentou o presidente do Congresso.
Segundo Alcolumbre, O projeto da Dosimetria não tinha a intenção de alterar os requisitos de progressão de regime, mas mudar a sua redação para ficar condizente os demais dispositivos do projeto.
“Assim, o eventual reestabelecimento desses dispositivos seria contrário às vontades expressadas pelo Congresso tanto no PL da Dosimetria, que era no sentido de não dispor sobre o mérito de tais normas, quanto no PL Antifacção, que era no sentido de tornar mais rígidos os critérios de progressão do regime de cumprimento de penas para os casos neles contidos”, diz o texto lido por ele na sessão.
Por: G1








