A programação matutina dos domingos da Record passou por uma alteração formal em sua indicação etária. O bloco de animações sagradas veiculado na faixa da manhã deixou de ser recomendado para público geral e recebeu a indicação de não recomendado para menores de 12 anos, conforme determinação emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A mudança oficial foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de outubro. O documento governamental fundamentou a reclassificação com base em quatro eixos temáticos identificados na análise de conteúdo: presença de violência, atos criminosos, drogas lícitas e elementos de estigma ou preconceito.
Critérios técnicos e marcadores do Ministério da Justiça
Apesar de a emissora ter solicitado a manutenção do selo de livre para todos os públicos, o órgão federal indeferiu o pedido após análise técnica. A portaria foi assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A avaliação técnica apontou trechos que destoam do perfil recomendado para a infância precoce. As etiquetas informativas associadas à faixa etária servem como alerta para que os pais e responsáveis identifiquem os temas abordados nas narrativas.
A publicação oficial não detalhou as cenas ou episódios específicos que motivaram a inserção de cada marcador. A menção a drogas lícitas, por exemplo, refere-se à presença contextual dessas substâncias na trama, sem significar apologia ao consumo. A medida incide exclusivamente sobre o bloco citado na portaria, não atingindo automaticamente outras produções de teor religioso da emissora.
Impacto no horário de exibição e decisão do STF
A atração é transmitida na grade dominical das 9h às 10h30. Segundo as diretrizes teóricas de radiodifusão, atrações recomendadas para maiores de 12 anos possuem sugestão de exibição a partir das 20h na televisão aberta.
No entanto, a resolução governamental não obriga a emissora a retirar o programa do ar durante a manhã ou a alterá-lo de horário. O modelo de indicação etária no Brasil possui caráter predominantemente informativo, auxiliando as famílias na escolha dos conteúdos consumidos por menores.
A principal mudança prática consiste na obrigação de a emissora exibir na tela o selo atualizado de 12 anos junto aos descritores temáticos durante a transmissão.
Classificação indicativa e o papel de orientação familiar
Desde o ano de 2016, uma decisão do Supremo Tribunal Federal vinculou a exibição de conteúdos à liberdade de programação das emissoras. O tribunal invalidou as sanções administrativas que puniam redes de televisão pelo descumprimento de faixas horárias relativas à idade recomendada.
Dessa forma, a atualização da etiqueta etária não impede a continuidade da atração na grade matutina. A medida cumpre o papel de transparência e orientação preventiva aos telespectadores.










