terça-feira, 3 de novembro de 2026

Classificação Indicativa de desenhos bíblicos da Record muda para 12 anos por ordem do governo

Classificação Indicativa de desenhos bíblicos da Record muda para 12 anos por ordem do governo

A programação matutina dos domingos da Record passou por uma alteração formal em sua indicação etária. O bloco de animações sagradas veiculado na faixa da manhã deixou de ser recomendado para público geral e recebeu a indicação de não recomendado para menores de 12 anos, conforme determinação emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A mudança oficial foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de outubro. O documento governamental fundamentou a reclassificação com base em quatro eixos temáticos identificados na análise de conteúdo: presença de violência, atos criminosos, drogas lícitas e elementos de estigma ou preconceito.

Critérios técnicos e marcadores do Ministério da Justiça

Apesar de a emissora ter solicitado a manutenção do selo de livre para todos os públicos, o órgão federal indeferiu o pedido após análise técnica. A portaria foi assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A avaliação técnica apontou trechos que destoam do perfil recomendado para a infância precoce. As etiquetas informativas associadas à faixa etária servem como alerta para que os pais e responsáveis identifiquem os temas abordados nas narrativas.

A publicação oficial não detalhou as cenas ou episódios específicos que motivaram a inserção de cada marcador. A menção a drogas lícitas, por exemplo, refere-se à presença contextual dessas substâncias na trama, sem significar apologia ao consumo. A medida incide exclusivamente sobre o bloco citado na portaria, não atingindo automaticamente outras produções de teor religioso da emissora.

Impacto no horário de exibição e decisão do STF

A atração é transmitida na grade dominical das 9h às 10h30. Segundo as diretrizes teóricas de radiodifusão, atrações recomendadas para maiores de 12 anos possuem sugestão de exibição a partir das 20h na televisão aberta.

No entanto, a resolução governamental não obriga a emissora a retirar o programa do ar durante a manhã ou a alterá-lo de horário. O modelo de indicação etária no Brasil possui caráter predominantemente informativo, auxiliando as famílias na escolha dos conteúdos consumidos por menores.

A principal mudança prática consiste na obrigação de a emissora exibir na tela o selo atualizado de 12 anos junto aos descritores temáticos durante a transmissão.

Classificação indicativa e o papel de orientação familiar

Desde o ano de 2016, uma decisão do Supremo Tribunal Federal vinculou a exibição de conteúdos à liberdade de programação das emissoras. O tribunal invalidou as sanções administrativas que puniam redes de televisão pelo descumprimento de faixas horárias relativas à idade recomendada.

Dessa forma, a atualização da etiqueta etária não impede a continuidade da atração na grade matutina. A medida cumpre o papel de transparência e orientação preventiva aos telespectadores.

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