Conselho do FGTS amplia regra e libera fundo para imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões

A decisão põe fim ao impasse criado após o governo elevar, em outubro, o teto do SFH de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. A atualização passou a valer imediatamente apenas para contratos novos. Já os financiamentos firmados entre junho de 2021 e outubro de 2025 permaneceram vinculados ao limite antigo, o que impedia muitos mutuários de usar o FGTS mesmo quando o imóvel já estava dentro do novo teto. A ausência de regras claras gerou dúvidas entre clientes e instituições financeiras e aumentava o risco de ações judiciais.

Com a medida aprovada nesta quarta-feira, todos os contratos passam a operar sob as mesmas condições, eliminando a diferença entre financiamentos antigos, intermediários e novos.

A mudança tende a beneficiar principalmente famílias com renda acima de R$ 12 mil, que mais enfrentam a alta de preços dos imóveis em mercados aquecidos como São Paulo, Rio e Brasília. Nessas regiões, o limite anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia a realidade de mercado, e grande parte dos financiamentos recentes superava esse valor. O Conselho estima que o impacto da nova regra deve ser pequeno, com aumento de cerca de 1% na movimentação do fundo.

Critérios permanecem iguais

Apesar da ampliação do teto e da padronização dos contratos, as condições para usar o FGTS no financiamento imobiliário continuam as mesmas. Veja os principais pontos:

Tempo de contribuição: é necessário ter pelo menos três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

  • O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
  • O trabalhador não pode possuir outro imóvel residencial no município onde mora, trabalha ou pretende comprar.
  • Não pode ter outro financiamento ativo no SFH em qualquer parte do país.

Localização do imóvel:

  • O imóvel deve estar no município onde o comprador reside há pelo menos um ano ou em região metropolitana adjacente.
  • Também é permitido comprar imóvel no município onde o trabalhador exerce sua atividade profissional.

Intervalo para nova utilização:

* Para usar o FGTS novamente na compra de um imóvel, é preciso esperar três anos.

* O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões.

Fonte: Globo.com

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