
Entre os setores que podem ser beneficiados com a retirada das tarifas, Alckmin citou máquinas — como equipamentos rodoviários e agrícolas —, motores, madeira, pedras ornamentais, café solúvel e algumas frutas que ainda estavam sujeitas às medidas. “O que mais afetava realmente era o 10 mais 40”, afirmou.
Ele destacou que, mesmo após negociações conduzidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Donald Trump, cerca de 22% das exportações brasileiras ainda permaneciam oneradas pelo chamado tarifaço. O ministro também ressaltou que o Brasil não está entre os países que geram déficit comercial para os americanos.
— A negociação continua, o diálogo continua — afirmou, acrescentando que o momento pode abrir espaço para mais comércio e investimentos.
Nesta sexta-feira, a Suprema Corte dos EUA derrubou as tarifas globais impostas pelo presidente Donald Trump, ao decidir que o uso de poderes de emergência para justificar a medida extrapolou os limites da lei americana. Por seis votos a três, os ministros entenderam que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional não autoriza o presidente a impor tarifas de forma unilateral, sem respaldo do Congresso. Na avaliação da maioria, o Executivo não possui autoridade para adotar esse tipo de medida com base em uma declaração de emergência econômica, argumento utilizado por Trump para justificar o pacote tarifário global adotado desde 2025.
O parecer foi redigido pelo presidente da Corte, John Roberts, e representa um revés relevante para a política comercial do governo, que havia transformado as tarifas em um dos pilares de sua estratégia econômica e externa. A decisão não definiu o destino dos mais de US$ 130 bilhões arrecadados com a cobrança das tarifas, o que abre espaço para disputas judiciais sobre possíveis reembolsos.
Trump reagiu anunciando que pretende assinar um decreto impondo uma tarifa global adicional de 10% sobre produtos importados, horas após a Suprema Corte americana derrubar parte relevante de sua política tarifária. Ele afirmou que recorrerá a instrumentos legais alternativos para manter sua estratégia comercial. A nova tarifa, segundo ele, será baseada na Seção 122 da legislação comercial dos EUA e se somará às taxas já existentes.
O presidente também indicou que abrirá novas investigações comerciais, numa tentativa de reforçar a proteção da economia americana diante do que classificou como práticas comerciais desleais de outros países. A medida sinaliza a intenção da Casa Branca de preservar uma política comercial mais restritiva, apesar do revés judicial, e pode marcar o início de um novo conjunto de tarifas estruturadas por outros caminhos legais para contornar a decisão da Suprema Corte.
Para o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, a tarifa de 40% aplicada ao Brasil tende, em princípio, a ser alcançada pela decisão da Suprema Corte que derrubou parte das medidas comerciais adotadas pelo presidente americano. Segundo ele, a decisão da corte não se refere a um país específico, mas ao conjunto das tarifas impostas.
— Em princípio tem que estar (contemplada), porque afinal de contas a decisão da corte americana não é sobre um país especificamente. É sobre o conjunto da obra e aquilo que foi afetado pelos Estados Unidos — disse Castro.
Ele avalia que, como as tarifas adotadas por Trump foram consideradas ilegais, a medida aplicada ao Brasil deveria seguir o mesmo destino.
— Como a tarifa brasileira também foi adotada por ele, em princípio deve ser revogada. Porque se eu revogar apenas uma e não revogar a outra, se complica mais o comércio internacional, que ele fica mais desequilibrado — disse.
Castro disse prever uma onda de disputas judiciais nos Estados Unidos. Ele acredita que esse movimento tende a provocar turbulência no comércio global a curto prazo.
— O que se sabe é que vai ter uma enxurrada de ações judiciais nos EUA, todos procurando recuperar o que perderam e alguma coisa a mais — concluiu.
Welber Barral, consultor internacional, também considera que a decisão da Justiça americana tende a alcançar medidas adotadas com base na IEEPA, embora não atinja outros instrumentos legais utilizados na política comercial americana. Perguntado sobre a sobretaxa de 40% sobre produtos brasileiros, Barral acredita que está incluída na decisão.
— Está dentro sim. A grande questão é que tem que lembrar que tem outras medidas que são 232, 301 etc. Mas o que for baseado na IEEPA, cai — disse.
Celso Figueiredo, doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo, avalia que a decisão da Suprema Corte dos EUA representa um marco relevante ao estabelecer limites ao uso de instrumentos legais na política comercial do presidente Donald Trump. Segundo ele, o julgamento cria um precedente importante contra a aplicação de tarifas com base na Lei de Emergência Econômica Internacional (IEEPA), mas tem alcance direto restrito ao caso analisado.
— A decisão é importante porque cria um precedente crucial contrário à política comercial de Donald Trump de aplicar tarifas com fundamento na Lei de Emergência Econômica Internacional (IEEPA), mas ela só se aplica diretamente ao caso e às partes envolvidas — afirmou.
Figueiredo explicou que diversos outros processos estavam condicionados ao desfecho desse julgamento e agora poderão avançar.
— Uma série de outros processos dependia dessa decisão e, agora, serão destravados — disse.
Ele ressaltou, no entanto, que o impacto não é automático sobre todas as medidas adotadas pelo governo: a decisão da Suprema Corte não derruba de imediato todas as ordens executivas de Trump que se baseiam na IEEPA, apenas as que foram objeto da decisão; as demais devem ser objeto de novas decisões agora pela Corte de Comércio Internacional dos EUA.
O jurista destacou ainda que o entendimento firmado pela Corte é definitivo.
— A decisão é inapelável, e, portanto, é inalterável a interpretação de que a IEEPA não pode ser utilizada como premissa para autorizar o Presidente dos EUA a estabelecer tarifas.
Fonte: Globo.com









