
Texto foi publicado no Diário Oficial da União e já entra em vigor; resolução prevê o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas. Fiscalização começa após certificação de aparelhos e exames.
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (18) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com novas regras para a fiscalização da Lei Seca.
A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.
A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução já passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.
O que muda na fiscalização
- Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
- Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
- Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
- Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
- Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
- Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
- Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
- Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
- Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
Fonte: G1









