
O PAD pode levar à demissão do servidor. A medida foi publicada na Portaria nº 142, de 10 de fevereiro de 2026, assinada pelo corregedor regional da PF no estado, e determinou que o escrivão entregasse a carteira funcional e a arma de fogo. A publicação no Diário Oficial da União foi nesta quinta (26), quando começou a contar o prazo, de cinco dias úteis.
Faltas após a perda do mandato de deputado









