Governo limita a 3,6% taxa cobrada por empresas de vale-refeição e alimentação a lojistas; veja novas regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira o decreto que regulamenta novas regras para vale-refeição e vale-alimentação. O texto, que será publicado no Diário Oficial na quarta-feira, estipula um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios aos restaurantes e estabelecimentos comerciais, e também determina o prazo máximo de 15 dias para o repasse de pagamentos. Hoje, taxas e prazos não são regulamentados no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Haverá um período de transição para as empresas se adaptarem às novas regras.

Segundo pesquisa Ipsos-Ipec, a taxa média atual cobrada dos lojistas em pagamentos feitos com o vale-refeição é de 5,19%, ante 3,22% com o cartão de crédito e 2% com o de débito.

Entenda as principais mudanças

  • O decreto estipula um teto de 3,6% para as taxas cobradas de restaurantes, supermercados e afins pelas empresas de benefícios emissoras dos cartões. A taxa média atual é de 5,19% no vale-refeição
  • As empresas de benefícios terão no máximo 15 dias para repassar o dinheiro correspondente às vendas com vales aos estabelecimentos. Hoje cada empresa estabelece seu prazo livremente
  • A chamada tarifa de intercâmbio, cobrada pelas bandeiras a operadoras de benefícios, terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
  • As empresas terão 90 dias para se adequar às novas regras.

Nas redes sociais, Lula disse que o decreto “vai acabar com o oligopólio de poucas empresas no vale-refeição do trabalhador”, em referência ao fato de que atualmente quatro grandes empresas (Alelo, VR, Ticket e Pluxee) respondem por cerca de 80% do mercado, que movimenta mais de R$ 150 bilhões anualmente.

Elas estão reunidas na Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), crítica ao estabelecimento de um teto para as taxas.

Fonte: Globo.com

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