PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre trama golpista

A defesa também aponta que a notificação de Eduardo Bolsonaro ocorreu de forma irregular, por edital. “O acusado estava no estrangeiro, em lugar sabido, e deveria ter sido citado por carta rogatória, nos termos do artigo 368 do CPP. A citação por edital, adotada em desacordo com a regra legal expressa, contamina o processo desde o seu início”.

Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa “meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação. Aparência de contraditório não satisfaz a exigência constitucional do contraditório efetivo”.

A DPU afirma que o caso é de absolvição por falta de provas, sendo que as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e as declarações estavam protegidas por liberdade de expressão. A defesa enfatiza que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.

Fonte: G1

Fonte