
Ação é assinada por Paulinho da Força, um dos deputados mais próximos de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes
O partido Solidariedade apresentou uma petição ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, na qual pede o afastamento dos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha da condição de juízes auxiliares da propaganda eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral.
A petição é assinada pelo deputado federal Paulinho da Força, presidente do diretório nacional e um dos parlamentares mais próximos dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Paulinho, por exemplo, só pôde tomar posse após o titular ser cassado por uma decisão no TSE liderada por Moraes. Ele foi também o principal articulador entre STF e Congresso para o projeto de anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro.
O Solidariedade pede que o plenário do TSE designe, em até 24 horas, três juízes auxiliares entre os ministros substitutos da Corte.
Também pede que os processos em andamento sejam redistribuídos a esses novos auxiliares imediatamente ou, como alternativa, a partir de 5 de outubro, o dia seguinte ao primeiro turno. As decisões já tomadas seriam mantidas até eventual revisão.
A petição foi protocolada por Paulinho no domingo dentro da mesma ação em que Dino havia cassado, naquele dia, uma ordem de André Mendonça para remover publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. O partido usou um trecho dessa decisão em que Dino afirmou que outros pedidos de extensão poderiam ser apresentados no mesmo processo.
Os juízes auxiliares são os responsáveis por julgar as representações sobre propaganda irregular e os pedidos de direito de resposta da eleição presidencial. O formato definido neste ano por Kassio Nunes Marques repete o modelo adotado por Moraes em 2022, no qual o presidente da corte eleitoral integra esse comitê informal junto com outros dois ministros designados por ele.
Pela Lei das Eleições, os tribunais eleitorais devem designar três juízes auxiliares para julgar as ações de propaganda. O Solidariedade diz que uma resolução do próprio TSE, editada para as eleições de 2026, determina que esses juízes sejam escolhidos entre os ministros substitutos. Pela mesma regra, se um auxiliar deixar a função durante o pleito, o sucessor também deve vir dos substitutos.
Segundo o partido, porém, essa regra foi descumprida em maio. A Portaria TSE nº 235, assinada por Nunes Marques como presidente do tribunal, designou o vice-presidente, André Mendonça, para a vaga aberta com o fim do mandato da única substituta que exercia a função. A mesma portaria incluiu a própria Presidência na distribuição dos processos. Estela Aranha, ministra efetiva, já havia sido designada em dezembro de 2025.
Com isso, pela primeira vez, nenhum dos três auxiliares da eleição presidencial é ministro substituto. A petição afirma que havia quatro substitutos em exercício na data da portaria e cinco atualmente.
O partido aponta quatro problemas na portaria:
- Ato individual: a designação caberia ao plenário do tribunal, e não ao presidente. A própria portaria previa que seria submetida a referendo do plenário, e o Solidariedade diz não haver registro de que isso tenha ocorrido.
- Autodesignação: o presidente do TSE incluiu a si mesmo entre os julgadores, o que, segundo a legenda, fere os princípios do juiz natural e da impessoalidade.
- Recursos esvaziados: os três auxiliares também votam no plenário que julga os recursos contra suas próprias decisões. Com isso, ocupam três das sete cadeiras.
- Sobrecarga: ministros efetivos acumulam a distribuição ordinária do TSE e o acervo do STF. Segundo o partido, isso atrasa decisões que a lei manda tomar em horas.
Direitos de resposta atrasados
A petição cita, ainda, um levantamento feito no sistema processual do TSE sobre ações entre as duas principais candidaturas. Dos 106 pedidos de direito de resposta apresentados desde o início da campanha, em 15 de agosto, apenas 34 haviam sido analisados até 23 de setembro. Somente 18 foram decididos dentro do prazo legal de 72 horas.
O documento também afirma que, dos 197 processos abertos entre as duas campanhas desde 15 de agosto, 141 continuavam sem decisão sobre pedido de liminar em 23 de setembro.
Para o Solidariedade, a situação inverte a lógica do STF sobre liberdade de expressão. Ordens de remoção de conteúdo saem em horas, enquanto o direito de resposta, que seria o remédio preferencial, demora.
Fonte: CNN










