
Desde janeiro, todos os clubes sabem o calendário previsto do futebol, e data-base do dia 17 sempre esteve prevista. O artigo 5º do Regulamento Geral de Competições é claro: é obrigação da CBF fazer cumprir o calendário anual, e isso está mais uma vez violado. O artigo 11º do RGC é claro: as Datas-Fifas não são motivos para alterações de tabelas, ainda que os clubes tenham atletas convocados. O Vasco teve um dispêndio financeiro e logístico para colocar dois atletas convocados nas quartas de final da Copa do Brasil. As partes legítimas para pedir alteração de tabela são os clubes mandantes e a emissora de televisão.
lubes visitantes. A alteração da forma como foi feita viola a Lei Geral do Esporte, viola o regulamento e viola o equilíbrio e a isonomia da competição. Essa alteração gera um prejuízo gigantesco ao campeonato. O jogo de volta do Campeonato Brasileiro, entre São Paulo e Vasco, seria no Morumbi e depois em Brasília. O jogo será agora em Campinas, por uma escolha do São Paulo. O Ministério Público do Estado de São Paulo oficiou a CBF determinando que esse jogo seja com torcida única. O Vasco pode jogar fora do seu estádio sem a presença dos torcedores por uma alteração de data que não deu causa”.
A defesa do Corinthians, por Felipe Ezabella:
“A CBF, na tentativa de se fazer um jogo entre Corinthians e Flamengo no final de semana, acabou por interferir numa série de jogos do Campeonato Brasileiro. No dia 20 de setembro, foram confirmadas as datas de retorno dos jogos da semifinal da Copa do Brasil. Tanto Corinthians quanto Flamengo estavam cientes que no dia 17 de outubro jogariam o jogo de volta. Ambas as equipes sabiam que teriam jogadores convocados para a Data Fifa. O Corinthians foi surpreendido no dia 27 de setembro com o pedido do departamento de competições para alteração das datas. O Corinthians respondeu no dia seguinte discordando da alteração.
A DCO emitiu no dia 28 comunicado de alteração com duas justificativas ilegais, dizendo que a consulta foi favorável, que por dois votos a um os clubes concordaram com as alterações – por que? Se um clube concordou e um clube discordou. Em clara afronta ao regulamento geral, a justificativa foi “o sucesso de público, o aumento de audiência, o incremento de visibilidade e a força máxima das equipes na Copa do Brasil”. Sabemos que a CBF tem o poder de fazer pequenos ajustes em datas do calendário, mas não pode fazer uma alteração desse tipo em jogos sem a menor necessidade. O Artigo 39 do Regulamento Específico, anexado pela CBF, diz que as datas da Copa do Brasil só podem ser alteradas em caso de conflito e motivação pela Conmebol ou em decorrência de força maior, pandemia ou razões excepcionais. A mudança não está embasada em nenhum desses itens.
O Regulamento Geral, feito pela CBF, diz que mudanças vão depender de eventuais problemas e demandas. A CBF embasou sua alteração contra seu próprio regimento. O Artigo 1º fala em isonomia, e a CBF interfere em outro campeonato, ela que arrumasse outra data então. Não tem explicação jurídica plausível para esta alteração. Os jogos do Campeonato Brasileiro interessam a outras equipes. A CBF prejudicou a competição que ela deveria presar. Nenhum clube pediu alteração desse jogo, nem Corinthians nem Flamengo, e a CBF não tem poder supremo de fazer alteração sem embasamento no regulamento”.








