O Senado Federal consolidou uma mudança histórica nas relações trabalhistas brasileiras ao aprovar, por 75 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1. A votação, realizada em dois turnos na quarta-feira (14), contou com o apoio unânime da bancada do Amazonas, composta pelos senadores Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) — que atuou como relator da matéria — e Plínio Valério (PSDB).
Impactos na jornada e direitos trabalhistas
A nova legislação garante aos trabalhadores o direito a dois dias de folga remunerada por semana, com preferência para os domingos, assegurando que não haja redução salarial. Além da alteração nos descansos, o texto determina a redução da jornada máxima de trabalho, que passará de 44 para 40 horas semanais de forma escalonada. A jornada diária poderá atingir até oito horas, mantendo a possibilidade de compensação de horários mediante acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Tramitação legislativa e posicionamentos
A proposta percorreu um longo caminho legislativo, tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro. A votação em Plenário ocorreu após cinco sessões de discussão em primeiro turno e a adoção de um calendário especial. O único voto contrário à medida foi registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), enquanto o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) manifestou voto favorável à distância, devido a compromissos de campanha em Porto Alegre.
Regras de transição e implementação
As novas diretrizes entrarão em vigor após a promulgação da PEC em sessão solene do Congresso Nacional, cuja data ainda será definida. O cronograma de transição prevê que, dois meses após a publicação da emenda, os trabalhadores já terão direito a dois dias de folga semanais e a jornada máxima será reduzida para 42 horas. A meta final de 40 horas semanais será atingida um ano e dois meses após a publicação oficial do texto.
Flexibilidade em acordos coletivos
O texto aprovado permite que categorias profissionais estabeleçam escalas distintas da tradicional 5×2 por meio de negociações coletivas. Nesses cenários, o empregador deve garantir uma média de duas folgas semanais ao longo do mês, assegurando que o trabalhador não ultrapasse uma semana sem o devido descanso. Mais informações sobre o processo legislativo podem ser consultadas no portal oficial do Senado Federal.










